Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO -RDC Nº 21, DE 06 DE MAIO DE 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de abril de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para adequação à Resolução RDC nº 45/2010 - Dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), e à Resolução RDC 46/2010 - Dispõe sobre limites máximos para aditivos excluídos da lista de “aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Parágrafo único A prorrogação inicia-se a partir de 4 de maio de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO