Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO – RDC Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre revogação da Resolução – RDC n° 321, de 29 de dezembro de 2004

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de maio de 2011,

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a Resolução – RDC n° 321, de 29 de dezembro de 2004, que proíbe em todo o território nacional, transitoriamente e em caráter de emergência, o ingresso, a comercialização, a distribuição, a exposição ao consumo e o uso da fórmula infantil/produto “Leite Infantil Com Ferro Para Lactentes”, em pó, marcas Pregestimil e Enfamil Pregestimil, registro na ANVISA/MS n° 4.8195.0074.001-5, fabricado na Holanda pela empresa Mead Johnson e importado para o Brasil pela empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda.

Art. 2º A importação e a comercialização da fórmula infantil/produto “Leite Infantil com Ferro para Lactentes”, em pó, marcas Pregestimil e Enfamil Pregestimil está condicionada a regularização desse produto neste órgão e cumprimento da legislação sanitária vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO