Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.256, do Diretor-
Presidente, de 14 de setembro de 2010,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Anexo I da Resolução-RE nº 165, de 29 de agosto de 2003;
considerando os itens 3.4.3.1, 3.4.3.2 e Anexo B da Resolução- RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003;
considerando os itens 3.1 e 6.6.2 da Resolução-RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;
considerando o Laudo de Análise nº 5195.00/2010 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED;
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n°
074/2010 resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE Q do produto POLPA DE MORANGO, marca MAIS FRUTA, data de fabricação 09/2009, data de validade 09/2011, produzido pela empresa MAIS FRUTA INDÚSTRIA E COM. LTDA, CNPJ 93.651.958/0001-23, estabelecida à Estrada Velha, nº 120, Antônio Prado (RS), CEP 95250-000, em virtude do resultado insatisfatório para os Ensaios de Análise de Resíduos e Pesticidas e de Análise de Rotulagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.