Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006;
considerando a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.° 50000989-21.2010.404.7210, ajuizada pela empresa DIMEOESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS OESTE LTDA perante a Vara Federal de São Miguel do Oeste / SC, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o Indeferimento do Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para a Empresa de Medicamentos abaixo citada, publicado pela Resolução 4.821 de 22 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União nº 204 de 25 de outubro de 2010, Seção 1, página 60 e Suplemento pág. 12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DIMEOESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
OESTE LTDA
ENDEREÇO: RUA COLUMBIA, N°1380
BAIRRO: JARDIM PEPERI CEP: 89900000 - SÃO MIGUEL
DO
OESTE/SC
CNPJ: 03.678.419/0001-95
PROCESSO: 25024.001768/2002-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA EXERCE
ATIVIDADE
VAREJISTA E ATACADISTA CONCOMITANTEMENTE,
CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 4° DA LEI N°
5991/73,
ART. 21 DO DECRETO N° 74170/74, § 3° DO ART 41 DA
RESOLUÇÃO
RDC 222/06, ALTERADO PELA RDC 76/08 E ART. 3°
DO ANEXO II DA PORT. 802/98. (PARECER CONS. N°
205/2009-
PROCR/ANVISA).