Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.256, do Diretor-
Presidente, de 14 de setembro de 2010,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
considerando o item 3.1 e 6.4 da Resolução-RDC Anvisa nº 259, de 20 de setembro de 2002;
considerando o item 5.3 da Resolução RDC Anvisa nº 360, de 23 de dezembro de 2003;
considerando a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando o Laudo de Análise nº 2238.00/2010 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n°
039/2010, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do produto PIMENTA
DO REINO MOÍDA, LOTE VIDE DATAS DE FAB/VAL, marca
PANCADA, data de fabricação 10/10/2010, data de validade
02/02/2011, produzido pela empresa A. C. SILVA, nome fantasia
COMÉRCIO DE ESPECIARIAS PANCADA, CNPJ:46.724.944/0001-02, estabelecida à Rua Maria Caprara, nº 2796, JardimÂngela Rosa, Franca, São Paulo (SP), CEP 14.403-644, em
virtude dos resultados insatisfatórios para Pesquisa de Matérias Macroscópicas
e Microscópicas e Análise de Rotulagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.