Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a RDC no- . 44 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentosà base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 12 de abril de 2011,
e
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos previstos nos artigos 10º e
12º da RDC nº 44 de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União, de 28 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.