Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de abril de 2011,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para adequação à Resolução RDC no- 45/2010 - Dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), e à Resolução RDC 46/2010 - Dispõe sobre limites máximos para aditivos excluídos da lista de "aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Parágrafo único A prorrogação inicia-se a partir de 4 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.