Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Deferir suspensão temporária de fabricação, renovação de registro de medicamento, inclusão no tamanho do lote superior a 10 vezes, aditamento, cancelamento de registro do medicamento, inclusão de nova concentração, retificação de publicação, caducidade de registro de medicamento, cancelamento de registro da apresentação do medicamento e inclusão de nova apresentação comercial, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.