Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: VOFSI QUIMICA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº
7723 A
BAIRRO: CANDEIAS CEP: 54440050 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/
PE
CNPJ: 03.684.285/0001-15
PROCESSO: 25019.184134/2004-38 AUTORIZ/MS: 3.03021.7
ATIVIDADE/ CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: H-LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA C-17 Nº 268, QUADRA 167, LOTE 15
BAIRRO: SETOR SUDOESTE CEP: 74303280 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.248.138/0001-77
PROCESSO: 25351.732813/2008-50 AUTORIZ/MS: 3.03874.4
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.