Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido pela RDC nº 16, de 12 de abril de 2011 para adequação ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre"lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de outubro de
2011,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar o prazo para adequação ao Regulamento
Técnico MERCOSUL sobre "lista de substâncias que os produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas
condições e com as restrições estabelecidas" constante no item 4 do
Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada nº 16, de 12 de abril de
2011 até o dia 20 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.