Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o uso de ácido esteárico como aditivo alimentar na função de glaceante para suplementos vitamínicos e/ou minerais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 1° de novembro de 2011,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão de uso do aditivo alimentar INS 570 ácido esteárico na função de glaceante para uso em suplementos vitamínicos e/ou minerais, comercializados no País, no limite máximo de 3 g/100g.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.