Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 57, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde constante no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: VALDEMIR SILVA SANTOS
ENDEREÇO: RUA EMPRESARIO JOÃO RODRIGUES, 556 SALA A
BAIRRO: JARDIM SÃO PAULO CEP: 58051000 - JOÃO PESSOA/ PB
CNPJ: 11.900.274/0001-53
PROCESSO: 25351.742333/2010-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação de produtos, anexa ao processo, apresenta produtos de uso característico de profissional liberal, clínicas e hospitais. A Empresa deveria ter solicitado AFE para Comércio Atacadista de Produtos para Saúde.

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