Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 58, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 1° de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os prazos para adequação previstos no art. 28, caput, e no art. 29, parágrafo único, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC nº 18, de 27 de abril de 2010 que dispõe sobre alimentos para atletas.

Parágrafo único. A prorrogação inicia-se a partir de 29 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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