Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda., CNPJ n.º 29.785.870/0001-03 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.465- 6;
considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão do Certificado de
Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: LABORATÓRIO
NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: LALLEMAND
GMBH
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 70141 - MEDICAMENTOS - (Certificação
de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de BIOLÓGICOS E BIOTECNOLÓGICOS exceto MERCOSUL
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 107317/10-6
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.