Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: S M Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. EPP | CNPJ: 09.355.928/0001-63 | |
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ENDEREÇO: Rua 72, Quadra 182, Conjunto CN ET 2, NC 004 | ||
N° 22 | BAIRRO: Cidade Nova | CEP: 69094-540 |
MUNICÍPIO: Manaus | UF: AM | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.07.552-1 | ||
Autorização Especial n.º: 1.22.656-3 | ||
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: | ||
Medicamentos. Incluindo Ainda: Produtos sujeitos a controle especial. |