Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Astrazeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.618-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Torrent Pharmaceuticals Limited |
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ENDEREÇO: Indrad, Ta-kadi, Mehsana District, Gujarat State |
PAÍS: Índia |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: |
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos Incluindo ainda, Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos |