Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de Farmácia e Drogaria abaixo citado, publicada pela Resolução 2.880 de 24 de junho de 2010, no Diário Oficial da União nº 121 de 28 de junho de 2010, Seção 1, página 102 e Suplemento págs. 4 e 5.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: JACQUES & RONCONI FARMÁCIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA TENENTE SILVEIRA N° 99 SALA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 88010904 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 05.696.563/0002-60
PROCESSO: 25351.259428/2004-40 AUTORIZ/MS: 0.41878.1
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/
PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -