Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de Farmácia e Drogaria abaixo citado, publicada pela Resolução 3.546 de 29 de julho de 2010, no Diário Oficial da União nº 146 de 2 de agosto de 2010, Seção 1, página 55 e Suplemento pág. 32.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMACIA BRASILIENSE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO Nº 227 LOJA B
BAIRRO: ANOARAÍ CEP: 20541170 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 33.020.686/0001-31
PROCESSO: 25351.201520/2002-59 AUTORIZ/MS:
0.15109.8
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/
COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIAL: -