Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 82, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de Farmácia e Drogaria abaixo citado, publicada pela Resolução 3.546 de 29 de julho de 2010, no Diário Oficial da União nº 146 de 2 de agosto de 2010, Seção 1, página 55 e Suplemento pág. 32.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: FARMACIA BRASILIENSE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO Nº 227 LOJA B
BAIRRO: ANOARAÍ CEP: 20541170 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 33.020.686/0001-31
PROCESSO: 25351.201520/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.15109.8
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/ COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -

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