Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 94 DE 10 DE JANEIRO DE 2011(*)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 29, de 11 de janeiro de 2011;

Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º , da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, a reprovação no Ensaio Extraordinário no atributo Hermeticidade, demonstrado nos Relatórios de Ensaios Mecânicos ELA/L-202.184/10 e ELA/L-202.775/10, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do produto LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO COM PÓ LAGROTTA AZZURRA, registrado sob o no- 80044540022 e importado pela empresa DESCARTÁVEIS NON WOVEN, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 03.586.651/0001-01, com endereço na Rua Francisco Assis Garrido, no- 75, Bloco B, Bairro Jardim São Luiz - São Paulo/SP, fabricado pela empresa Guilin HBM, localizada na China, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

(*) Republicada por ter saído no DOU no- 7, de 11-1-2011, Seção 1, pág. 53, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde