Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 387, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: ORTOMED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSORIO, No- 906
BAIRRO: PRINCESA ISABEL CEP: 78976065 - CACOAL/RO
CNPJ: 06.087.679/0001-84
PROCESSO: 25351.201640/2004-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.

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