Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ORTOMED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSORIO, No- 906
BAIRRO: PRINCESA ISABEL CEP: 78976065 - CACOAL/RO
CNPJ: 06.087.679/0001-84
PROCESSO: 25351.201640/2004-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou Relatório
de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada,
emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.