Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: dimed sa distribuidora de medicamentos
ENDEREÇO: rua francisco souza dos santos, 3 - fundos, sala 11
BAIRRO: jardim limoeiro CEP: 29164153 - SERRA/ES
CNPJ: 92.665.611/0261-33
PROCESSO: 25351.557076/2010-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa DIMED está situada dentro da empresa OPERADORA LOGÍSTICA, UNILOG EXPRESS
LOGÍSTICA S.A, localizada na Rua Francisco Souza dos Santos, nº. 03 - Jardim Limoeiro, em Serra/ES, CNPJ: 09.403.367/0001-20.///A DIMED terceiriza todas as atividdades inerentes de empresa Distribuidora (Armazenagem e Expedição). Dentre as atividades terceirizadas e constantes do contrato de prestação de serviços constam: Serviços de Recebimento; Conferência; Armazenagem nas dependências da Contratada (UNILOG); Seriços de Separação; coleta; Picking; fracionamento; Embalagem do Kit de cada pedido; Serviços de Crossdocking; Serviços de Expedição; Serviço de Reposição de Estoque na Área de Picking; Serviços de Controle de Estoque.///Das ativiades contratadas, supracitadas, conclui-se que a DIMED não apresenta condições/ capacidade técnica - operacional nos termos do inciso V da Lei 6.360/76; Decreto 79.094/77 e inciso III do Art. 6º do Anexo II da Portaria 802/98, o que ensejou o presente indeferimento.

EMPRESA: dimed sa distribuidora de medicamentos ENDEREÇO: rua guaporé 324
BAIRRO: vera cruz CEP: 99040470 - PASSO FUNDO/RS
CNPJ: 92.665.611/0103-00
PROCESSO: 25351.769981/2010-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AE no CNPJ 92.665.611/0103-00 da filial.

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