Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FORÇAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: QUADRA 504 SUL AVENIDA LO-11, LOTE 08,
S/N
BAIRRO: CENTRO CEP: 77021670 - PALMAS/TO
CNPJ: 07.986.279/0001-73
PROCESSO: 25351.485078/2006-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A alteração de endereço não configura
alteração de endereço por ato público. A empresa mudou-se do
endereço QUADRA 504 SUL AVENIDA LO 11, LOTE 08, S/N
CENTRRO, PALMAS/TO para QUADRA 112 SUL RUA SR-03
LOTE 20 - CENTRO - PALMAS/TO por motivação própria.
EMPRESA: DISK MED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA PIRAPETINGA PÁDUA, KM 01, N° 21
BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 28470000 - SANTO ANTÔNIO DE
PÁDUA/RJ
CNPJ: 04.216.957/0001-20
PROCESSO: 25351.068942/2003-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de ampliação
de atividade na Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista
que o parecer emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária
não é conclusivo quanto à capacidade técnico-operacional da empresa
para o desempenho da atividade de transportar medicamentos.