Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: FORÇAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: QUADRA 504 SUL AVENIDA LO-11, LOTE 08, S/N
BAIRRO: CENTRO CEP: 77021670 - PALMAS/TO
CNPJ: 07.986.279/0001-73
PROCESSO: 25351.485078/2006-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A alteração de endereço não configura alteração de endereço por ato público. A empresa mudou-se do endereço QUADRA 504 SUL AVENIDA LO 11, LOTE 08, S/N CENTRRO, PALMAS/TO para QUADRA 112 SUL RUA SR-03 LOTE 20 - CENTRO - PALMAS/TO por motivação própria.
EMPRESA: DISK MED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA PIRAPETINGA PÁDUA, KM 01, N° 21
BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 28470000 - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ
CNPJ: 04.216.957/0001-20
PROCESSO: 25351.068942/2003-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de ampliação de atividade na Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista que o parecer emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária não é conclusivo quanto à capacidade técnico-operacional da empresa para o desempenho da atividade de transportar medicamentos.

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