Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: E DE A CAVALCANTE
ENDEREÇO: RUA GIRASSOL, N° 1193
BAIRRO: JARDIM SANTAREM CEP: 68030330 - SANTARÉM/
PA
CNPJ: 34.915.637/0001-20
PROCESSO: 25351.014675/2005-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). O Termo de Ajustamento
de Conduta apresentado é referente ao tempo de prestação de assistência
farmacêutica para farmácias/drogarias e a empresa está autorizada
para a atividade de distribuidora de medicamentos.
EMPRESA: MASTER COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, 124
BAIRRO: CENTRO CEP: 69906380 - RIO BRANCO/AC
CNPJ: 09.344.708/0001-34
PROCESSO: 25351.540666/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). O horário de prestação
da assistência técnica é incompatível com o horário de funcionamento
da empresa.
EMPRESA: IMAGING COMÉRCIO MATERIAL HOSPITALAR
LTDA
ENDEREÇO: RUA HADDOCK LOBO, No- 72 - SALA 307
BAIRRO: ESTÁCIO CEP: 20260132 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 07.314.173/0001-23
PROCESSO: 25351.456148/2006-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada). Não encaminhou a Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: DISTRIBUIDORA NAVARRO DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AV NELSON PALMA TRAVASSOS, No- 275
BAIRRO: CITY JARAGUA CEP: 02998000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 63.957.302/0001-72
PROCESSO: 25351.018804/00-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada). Não encaminhou Relatório de Inspeção comprovando
a capacidade técnico-operacional para o desempenho da
atividade autorizada (distribuição de medicamentos).
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SERIDO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICÓ/RN
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO: 25000.026640/98-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
a proibição de que uma mesma empresa exerça, simultaneamente, as
atividades de comércio atacadista (como distribuidor de medicamentos)
e de comércio varejista (como farmácia/drogaria), conforme disposto
no art. 4° da Lei n° 5991/73, art. 21 do Decreto No- 74170/74,§3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e
art. 3° do anexo II da Port. 802/98.