Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: E DE A CAVALCANTE
ENDEREÇO: RUA GIRASSOL, N° 1193
BAIRRO: JARDIM SANTAREM CEP: 68030330 - SANTARÉM/ PA
CNPJ: 34.915.637/0001-20
PROCESSO: 25351.014675/2005-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). O Termo de Ajustamento de Conduta apresentado é referente ao tempo de prestação de assistência farmacêutica para farmácias/drogarias e a empresa está autorizada para a atividade de distribuidora de medicamentos.
EMPRESA: MASTER COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, 124
BAIRRO: CENTRO CEP: 69906380 - RIO BRANCO/AC
CNPJ: 09.344.708/0001-34
PROCESSO: 25351.540666/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). O horário de prestação da assistência técnica é incompatível com o horário de funcionamento da empresa.
EMPRESA: IMAGING COMÉRCIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA HADDOCK LOBO, No- 72 - SALA 307
BAIRRO: ESTÁCIO CEP: 20260132 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 07.314.173/0001-23
PROCESSO: 25351.456148/2006-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não encaminhou a Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: DISTRIBUIDORA NAVARRO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AV NELSON PALMA TRAVASSOS, No- 275
BAIRRO: CITY JARAGUA CEP: 02998000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 63.957.302/0001-72
PROCESSO: 25351.018804/00-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não encaminhou Relatório de Inspeção comprovando a capacidade técnico-operacional para o desempenho da
atividade autorizada (distribuição de medicamentos).
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICÓ/RN
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO: 25000.026640/98-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista a proibição de que uma mesma empresa exerça, simultaneamente, as atividades de comércio atacadista (como distribuidor de medicamentos) e de comércio varejista (como farmácia/drogaria), conforme disposto no art. 4° da Lei n° 5991/73, art. 21 do Decreto No- 74170/74,§3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e art. 3° do anexo II da Port. 802/98.

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