Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 397, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos:farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde