Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos:farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação