Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 405, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos abaixo citado, publicada pela Resolução - RE N° 2.880, de 24 de junho de 2010, no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2010, Seção 1, página 102 e Suplemento pág. 4.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA MANDALA LTDA.
ENDEREÇO: RUA DOUTOR POTY DE MEDEIRO Nº 60 LOJA 104
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22793090 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 31.268.626/0001-07
PROCESSO: 25351.211854/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.13523.4
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -

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