Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos abaixo citado, publicada pela Resolução - RE N° 2.880, de 24 de junho de 2010, no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2010, Seção 1, página 102 e Suplemento pág. 4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIA MANDALA LTDA.
ENDEREÇO: RUA DOUTOR POTY DE MEDEIRO Nº 60 LOJA
104
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22793090 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 31.268.626/0001-07
PROCESSO: 25351.211854/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.13523.4
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -