Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Blausiegel Indústria e Comércio LTDA, CNPJ n.º 58.430.828/0001-60 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.637-7;
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.