Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o art. 62, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do Lote 910 do produto HEMOGENIN data de validade 10/12 por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando no frasco as seguintes informações:
HEMOGENIN FALSO | HEMOGENIN ORIGINAL |
Lote 910 validade 10/12 | Não fabricado pela empresa SANOFI - AVENTIS detentora do registro, com esse nº de lote e esta validade |
Blister contendo 10 alvéolos com gravação do nº do lote e vencimento. PVC amarelo e alumínio prata com gravação em verde: HEMOGENIN COMPRIMIDOS SARSA |
Blister contendo 10 alvéolos com gravação do nº do lote e vencimento. PVC amarelo e alumínio prata com gravação em rosa : Hemogenin oximetalona 50mg VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA SAC 0800-703-0014 Sanofi-aventis |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 32, de 15-2-2011, Seção 1, pág. 56, com incorreção no original.