Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 819, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 6766.00/2010,
amostra única, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MFA, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Descrição da Amostra e Aspecto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE RINGER COM LACTATO DE SÓDIO, lote 54309, Val. 06/2012, fabricado pela empresa LABORATÓRIO SANABIOL LTDA (CNPJ 21.561.931/0001-39), localizada na Rua Olinda, 184, Capela do Socorro, São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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