Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e
a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o art. 23 e
parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando,
ainda, considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 6766.00/2010,
amostra única, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MFA,
que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Descrição da
Amostra e Aspecto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE RINGER COM LACTATO DE SÓDIO, lote 54309, Val. 06/2012, fabricado pela empresa LABORATÓRIO SANABIOL LTDA (CNPJ 21.561.931/0001-39), localizada na Rua Olinda, 184, Capela do Socorro, São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.