Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 820, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no D.O.U. de 26/03/2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº
3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente Substituto, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 23, § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando a Resolução-RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005;

Considerando a Resolução-RDC nº 386, de 5 de agosto de 1999;

Considerando o Laudo de Análise nº 9875.00/2010 emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels /RJ.

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 300710, do produto DOCE DE ABÓBORA, marca PINGO BOM DOCES CASEIROS, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 120 DIAS, produzido por ALMIR APARECIDO GONÇALVES - ME, inscrita no CNPJ 71.949.168/0001-96, estabelecida na AV. DA SAUDADE, 51 - CENTRO - PIRATININGA - SP, CEP 17490-000, por apresentar corante artificial não permitido na sua composição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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