Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 821, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no D.O.U. de 26/03/2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº
3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente Substituto, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 48, inciso IV, Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 30μg/Kg disposto na Resolução da CNNPA nº 34, de 1976;

Considerando o Laudo de Análise nº 13279.00/2010 emitido pela Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros"- LACEN/ GO, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE L.40, do produto DOCE DE AMENDOIM, marca RIBEIRÃO, data de validade 17/05/2011, fabricado pela empresa RIBERGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 04.801.303/0001-64, estabelecida na Rua Daniel de Carvalho nº 57 - Centro - Santa Adélia/SP, por apresentar teores de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação sanitária (35,3 μg/Kg).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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