Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no Art. 23, inciso II, da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de Registro de Produto Fumígeno -Dados Cadastrais, conforme relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Marca | Processo | Expediente | Assunto |
DJARUM BLACK INTENSO | 25351.328634/2010-57 | 427474/10-1 | 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais |
DJARUM SPECIAL | 25351.328626/2010-93 | 427461/10-0 | 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais |