Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso Ieo§1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: CLEAN HOUSE DEDETIZADORA LTDA
AUTORIZ/MS: PPH8-22L7-X90X
CNPJ: 00.00.611.968/0001-54
PROCESSO Nº. 25765.072695/2010-43
AV. MÁRIO JORGE MENEZES VIEIRA, 1806
BAIRRO: COROA DO MEIO
MUNICÍPIO: ARACAJU
UF: SE
CEP: 49035-660
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.