Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 838, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1° Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: TEPORTI - TERMINAL PORTUARIO DE ITAJAI S/A
AUTORIZ/MS: U273-LH51-4XHY
C.N.P.J.: 03.788.529/0001-00
PROCESSO N°. 25741.708199/2008-31
RUA: NEREU RAMOS, 600
BAIRRO: SALSEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ UF: SC
CEP: 88.311-400
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária em Recintos Alfandegados -
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, alimentos, produtos para saúde e produtos para diagnósticos, saneantes domissanitários, medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde