Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 839, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem de Alimentos em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: PORTONAVE S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE
NAVEGANTES
AUTORIZ/MS: P631-688H-4M5X
C.N.P.J.: 01.335.341/0001-80
PROCESSO N°: 25741.010156/2010-90
RUA ANÍBAL GAYA, N° 707.
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: NAVEGANTES
UF: SC
CEP: 88.375-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de Alimentos em Recintos Alfandegados

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