Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1° Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função de pleito de exclusão de classe, conforme o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: BRASIL MUNDI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
AUTORIZ/MS: P596-Y2LW-8XH9
CNPJ: 07.240.177/0001-04
PROCESSO N°: 25741.153010/2006-06
AVENIDA RIO BRANCO, 847, SALA 1109
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS
UF: SC
CEP: 88.015-200
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA de medicamentos.