Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: SW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
AUTORIZ/MS: KLMX5422X204
C.N.P.J.: 12.078.023/0001-06
PROCESSO N°: 25741.752967/2010-41
RUA 1.950, N° 640, SALA 02
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: BALNEÁRIO CAMBORIÚ
UF: SC
CEP: 88.330-470
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
MATRIZ
EMPRESA: SW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
AUTORIZ/MS: GLMX5422X204
C.N.P.J.: 12.078.023/0001-06
PROCESSO N°: 25741. 752902/2010-01
RUA 1.950, N° 640, SALA 02
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: BALNEÁRIO CAMBORIÚ
UF: SC
CEP: 88.330-470
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de saneantes domissanitários.

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