Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CIA EMPÓRIO DE ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS
LTDA
AUTORIZ/MS: KL5L-0Y7X-6LMW VALIDADE: 26/03/2012
C.N.P.J.: 13.592.092/0001-98
PROCESSO: 25742.342255/2006-98
ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ TARQUINIO, Nº 470
BAIRRO: BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: SALVADOR
UF: BA
CEP: 40.410-120
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestar serviço de armazenagem de produtos sob vigilância
sanitária: alimentos e matérias-primas que os integram;cosméticos,
produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os
integram e produtos para saúde e produtos para diagnósticos em
recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos a granel, semi-elaborado e acabado que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade ou qualidade, devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.