Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: BIOLÓGICA SUL INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANUNCIATO SONNI, Nº 3465 - BLOCO B
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL III CEP: 86900000 - JANDAIA DO SUL/PR
CNPJ: 05.512.481/0001-38
PROCESSO: 25023.160059/2004-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA APRESENTOU LICENÇA SANITÁRIA QUE NÃO CONTEMPLA A CLASSE DE INSUMOS FARMACÊUTICOS PLEITEADA.
EMPRESA: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: Rua Antônio Fachim, 2210
BAIRRO: CENTRO CEP: 87703350 - PARANAVAÍ/PR
CNPJ: 06.974.929/0001-06
PROCESSO: 25023.141011/2007-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 7º da RDC nº 204/05, a empresa não cumpriu com a exigência
formulada dentro do prazo de 30 dias.

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