Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BIOLÓGICA SUL INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANUNCIATO SONNI, Nº 3465 - BLOCO
B
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL III CEP: 86900000 - JANDAIA
DO SUL/PR
CNPJ: 05.512.481/0001-38
PROCESSO: 25023.160059/2004-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA APRESENTOU
LICENÇA SANITÁRIA QUE NÃO CONTEMPLA A CLASSE DE
INSUMOS FARMACÊUTICOS PLEITEADA.
EMPRESA: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: Rua Antônio Fachim, 2210
BAIRRO: CENTRO CEP: 87703350 - PARANAVAÍ/PR
CNPJ: 06.974.929/0001-06
PROCESSO: 25023.141011/2007-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 7º da RDC nº 204/05, a empresa não cumpriu com a exigência
formulada dentro do prazo de 30 dias.