Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TEKNOLÓGICA LOGISTICS CARGO EXPRESS
TRANSPORTE RODOVIÁRIOSLTDA
ENDEREÇO: RUA MERCÚRIO Nº 1736
BAIRRO: PAVUNA CEP: 21532470 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.192.021/0001-07
PROCESSO: 25351.274679/2007-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa peticionou a Ampliação de Classes para PRODUTOS
PARA A SAÚDE, quando deveria ter peticionado a Concessão da
Autorização de Funcionamento - AFE para a referida classe.
EMPRESA: MINASFAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA IMBIAÇA, 955
BAIRRO: DOM CABRAL CEP: 30535100 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 07.904.585/0001-13
PROCESSO: 25351.278199/2006-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA SOLICITA AMPLIAÇÃO
DE ATIVIDADES PARA CORRELATOS. ENTRETANTO,
ESTA PETIÇÃO NÃO É CABÍVEL CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO
RDC 222/06, SENDO NECESSÁRIO PETICIONAMENTO
DE OUTRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
EMPRESA: NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA PRES. GETÚLIO VARGAS 2073
BAIRRO: BATEL CEP: 85010280 - GUARAPUAVA/PR
CNPJ: 84.949.668/0001-70
PROCESSO: 25023.050294/99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 7º da RDC nº 204/05, a empresa não cumpriu com a exigência
formulada dentro do prazo de 30 dias.