Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 886, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocante à petição especificada, determinando nula a suspensão de fabricação correspondente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Resolução-RE n.º 489, de 4 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. nº 26 de 7 de fevereiro de 2011, Suplemento, pág. 22

1987 SIMILAR - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FA-BRICAÇÃO

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 1.00497-7

LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL ANTICONCEPCIONAIS

Referência - NORDETTE 25351.028135/2004-12 08/2014

COMERCIAL 1.0497.0286.001-6 24 Meses 0,15 MG + 0,03 MG COM CT BL AL PLAS INC X 21 CICLO 21

10356 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO -ANVISA COMERCIAL 1.0497.0286.002-4 24 Meses 0,15 MG + 0,03 MG COM CT BL AL PLAS INC X 63 CICLO 21

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