Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 906, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos. CNPJ: 33.781.055/0001-35
ENDEREÇO: Avenida Brasil
N.º 4.365 BAIRRO: Manguinhos CEP: 21045-900
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.063-3
Certificado de Boas Práticas para Insumo / Linhas de Produção:
Insumos: Vírus vivos atenuado da febre amarela (cepa 17DD). Injetáveis: Vacina febre amarela atenuada (pós liofilizados), vacina sarampo, caxumba e rubéola (pós liofilizados), Vacina meningocócica AC (polissacarídica) (pós liofilizados), Alfaepoetina - soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica) e diluentes -soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal). Líquidos Estéreis: Vacina Poliomielite 1, 2 e 3 atenuada (soluções).
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