Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 908, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o parágrafo 3º, do art. 3º da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, instituído pela RDC 68, de 21 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: Fundação Ezequiel Dias - FUNED -Unidade III CNPJ: 17.503.475/0001-01
ENDEREÇO: Rua Conde Pereira Carneiro
N.º BAIRRO: Gameleira CEP: 30510-010
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.209-9
Autorização Especial n.º: 1.20.237-3
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
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