Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o parágrafo 3º, do art. 3º da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, instituído pela RDC 68, de 21 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Fundação Ezequiel Dias - FUNED -Unidade III | CNPJ: 17.503.475/0001-01 | |
---|---|---|
ENDEREÇO: Rua Conde Pereira Carneiro | ||
N.º | BAIRRO: Gameleira | CEP: 30510-010 |
MUNICÍPIO: Belo Horizonte | UF: MG | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.209-9 | ||
Autorização Especial n.º: 1.20.237-3 | ||
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica: | ||
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. |