Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir inclusão de nova concentração no país, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LUNDBECK BRASIL LTDA 1.00475-0
CLORIDRATO DE MEMANTINA (MEDICAMENTO SUJEITO A
CONTROLE ESPECIAL)
OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO
EBIX 25351.215852/2002-11
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
20 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 14
Não informado
1315 MEDICAMENTO NOVO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO
NO PAÍS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
20 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 28
Não informado
1315 MEDICAMENTO NOVO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO
NO PAÍS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente