Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 933, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir inclusão de nova concentração no país, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

LUNDBECK BRASIL LTDA 1.00475-0
CLORIDRATO DE MEMANTINA (MEDICAMENTO SUJEITO A
CONTROLE ESPECIAL)
OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO EBIX 25351.215852/2002-11
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
20 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 14
Não informado
1315 MEDICAMENTO NOVO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO NO PAÍS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
20 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 28
Não informado
1315 MEDICAMENTO NOVO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO NO PAÍS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente

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