Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 6º, 7º e art. 62, inciso I da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 e art. 43 do Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969;
considerando Nota Técnica 001/2011/GFIMP/GGIMP/ANVISA;
considerando, ainda, considerando Laudo Pericial 0642/2010- INC/DITEC/DPF emitido em 1313/04/2010 pelo Instituto de Criminalística do Departamento de Policia Federal e o Laudo de Análise Fiscal n.º 5974.AT/2010, amostra conclusiva, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG, que constataram a presença de SIBUTRAMINA no produto AFFINATO, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto AFFINATO, fabricado pela empresaSINÉRGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 07.181.473/0001-81), localizada na Av. Brasil, Qd. 29, LT. 11/12, Jardim Belo Horizonte - Aparecida de Goiânia/GO, por estar adulterado contendo sibutramina em sua formulação
Art. 2º Determinar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS a apreensão e inutilização de todos os lotes do produto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.