Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5658.00/2010, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, com resultado insatisfatório no ensaio de Contagem Total de Mesófilos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote CM 418 (fabr. 04/2010 e val. 04/2013) do produto CONDICIONADOR ORQUÍDEA VITÓN PHARMACOLÓGICA, fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS VITÓN LTDA. CNPJ 05.899.969/0001-60, localizado na Rua Francisco Fialho, 105, Município de Manhuaçu (MG), por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.