Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 939, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;

considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5658.00/2010, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, com resultado insatisfatório no ensaio de Contagem Total de Mesófilos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote CM 418 (fabr. 04/2010 e val. 04/2013) do produto CONDICIONADOR ORQUÍDEA VITÓN PHARMACOLÓGICA, fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS VITÓN LTDA. CNPJ 05.899.969/0001-60, localizado na Rua Francisco Fialho, 105, Município de Manhuaçu (MG), por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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