Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, os Laudos de Análises LA nº 4637.00/2010, LA nº 2006.00/2010 e LA nº 2536.00/2010 emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório no ensaio de aspecto e teste de aspiração e extrusão , resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do medicamento BENZATRON 600.000 UI (BENZILPENICILINA BENZATINA) LOTES 0907049B VAL. 07/2011, 0907049A VAL. 07/2011 e 0906048A VAL. 07/2011, fabricado pela empresa ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA (CNPJ 61.391.769/0001-72), localizada na Rua Adherbal Stresser, 84 - Jardim Arpoador -São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento dos lotes do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.