Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 941, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 6765.00/2010 emitido pela Fundação Ezequiel Dias -FUNED/MFA, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto com presença de material estranho de coloração marrom, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do lote 02894/3, fabricação 05/2010 e validade 5/2012 do produto SOLUÇÃO DE GLICOSE 50mgmL, solução injetável , fabricado pela empresa LABORATÓRIO SANABIOL LTDA (CNPJ 21.561.931/0001-39), localizada na Rua Olinda, 184, Capela do Socorro, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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