Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.109, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o incisoI e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária de Goiás, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: Científica Médica-Hospitalar Ltda. - ME CNPJ: 07.847.837/0001-10
ENDEREÇO: Avenida B, Quadra 25, Lote 04
N.º 293 BAIRRO: Jardim Santo Antônio CEP: 74853-030
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.06.743-4
Autorização Especial n.º: 1.21.916-5
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem

Medicamentos.

Incluindo, ainda:

Produtos sujeitos a controle especial.

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