Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.110, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII doart. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno daANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, ea Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782,de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portarian.º 354, de 11 de agosto de 2006;

Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Intendisdo Brasil Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 07.116.997/0001-99 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.06.204-2;

considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: Intendis do Brasil Farmacêutica Ltda RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Intendis Manufacturing SPA.ASSUNTO DA PETIÇÃO: 7325 - MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SEMI-SÓ-LIDOS, exceto MERCOSULNÚMERO DO EXPEDIENTE: 116036/09-2MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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