Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir os pedidos de registros, inclusão de tonalidade
e a revalidação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.